Governo apresenta medidas de apoio a empresas e start-ups de Portugal

O Governo vai promover um conjunto de quatro sessões de esclarecimentos sobre as oportunidades de financiamento e apoios à criação de emprego em empresas e start-ups de Portugal, numa iniciativa organizada pela Rede Nacional de Incubadoras e pelos Gabinetes dos Secretários de Estado da Transição Digital, André de Aragão Azevedo, e da Valorização do Interior, Isabel Ferreira.

As start-ups, micro, pequenas e médias empresas de Portugal têm agora ao dispor oportunidades de financiamento – para inovação produtiva e projetos de copromoção – e a medidas de apoio direto à contratação de novos trabalhadores financiadas com fundos europeus.

A primeira sessão (3 de setembro, 14h00) terá lugar na Incubadora A Praça, no Fundão, e terá transmissão em direto na página de Facebook da Rede Nacional de Incubadoras através deste link. Depois, seguir-se-ão as sessões de 4 de setembro, no Regia Douro Park, em Vila Real, de 7 de setembro, na LISPOLIS, Lisboa, e de 9 de setembro, na BIOBIP, Portalegre. Todas estas sessões serão também disponibilizadas via Facebook da Rede Nacional de Incubadoras.

Garantir inovação produtiva do interior

Uma das prioridades do Governo no âmbito das oportunidades de financiamento passa por garantir a inovação produtiva do interior, permitindo que micro, pequenas, médias e grandes empresas do interior possam abrir novos estabelecimentos, aumentar a sua capacidade e/ou diversificar a sua produção.

As taxas de financiamento variam consoante a tipologia da empresa beneficiada: 45% para micro e pequenas empresas; 35% para médias empresas e; 15% para não-PME ou investimentos iguais ou superiores a 15 milhões de euros.

Em todos estes casos, pode haver majorações dos apoios para, por exemplo, projetos localizados em territórios do Interior, investimentos na área da transição digital ou da Indústria 4.0, ou projetos de criação de novos postos de trabalho qualificados, entre outros casos.

As informações sobre os apoios e respetivas majorações estão descritas na página do Compete 2020 e está disponível também uma explicação detalhada da linha de financiamento no documento +CO3SO Medidas para o Interior (ver anexo 1).

Projetos de copromoção do interior

Outro eixo das oportunidades de financiamento passa pelos projetos de copromoção do interior. Esta variante é destinada a micro, pequenas, médias e grandes empresas sediadas no interior que desenvolvam atividades de investigação e desenvolvimento científico em colaboração com entidades como universidades, politécnicos, centros de investigação, laboratórios ou incubadoras de base tecnológica (entre outas entidades não empresariais do Sistema de Investigação e Inovação).

As taxas de financiamento podem atingir os 75% para projetos implementados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Na Área Metropolitana de Lisboa, a taxa máxima de financiamento para empresas é de 50% do investimento total elegível. Esta linha pode ainda apoiar, com taxas de financiamento semelhantes, projetos liderados por instituições sem fins lucrativos com atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) participadas por empresas.

As informações sobre os apoios e respetivas majorações estão descritas numa página do Compete 2020 e está disponível também uma explicação detalhada da linha de financiamento no documento +CO3SO Medidas para o Interior (ver anexo 1).

Apoio direto à contratação de trabalhadores

O segundo pilar dos apoios às empresas e start-ups de Portugal financiados com fundos europeus passa pelo apoio direto à contratação de trabalhadores.

O +CO3SO Emprego prevê um apoio que pode atingir os 2200 euros mensais, durante 36 meses, por cada novo trabalhador contratado, pagando a 100% os custos salariais e as contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador.

Esta verba contempla ainda um adicional de 40% sobre os custos para apoiar a compra de material ou equipamento relacionado com o novo posto de trabalho criado.

Os apoios do +CO3SO Emprego variam consoante a vertente aplicada: Emprego Urbano, Emprego Interior e Empreendedorismo Social. Nas vertentes Urbano (destinada à criação de emprego no Litoral) e Interior (para novos postos de trabalho no Interior de Portugal), os apoios podem ser majorados quando o emprego é criado em novas empresas (com início de atividade há menos de 5 anos), na sequência de investimentos da diáspora (com o novo Estatuto de Investidor da Diáspora), ou quando contratadas pessoas com condições especiais (beneficiários do Rendimento Social de Inserção, integrantes de famílias monoparentais, pessoas em situação de sem-abrigo, refugiados, entre outros).

No documento Tabela + CO3SO Emprego (ver anexo 2), esquematiza-se o apoio concedido nas três vertentes do +CO3SO Emprego. Esta medida é gerida em parceria com Grupos de Ação Local (GAL). Os potenciais beneficiários podem consultar o Guião de Candidaturas +CO3SO Emprego ou contactar o GAL do seu território nas seguintes páginas: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. Toda a informação está disponível no documento +CO3SO Emprego (ver anexo 3).

Os apoios preveem ainda a contratação de recursos humanos altamente qualificados (RHAQ), pagando até metade das despesas das empresas com custos salariais, contribuições para a Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho, durante 36 meses, quando contratados licenciados, mestres ou doutorados.

Os apoios dados às empresas no âmbito desta medida variam consoante as qualificações do trabalhador contratado. O limite mínimo para o salário base mensal é de 1.200, e o limite máximo depende do grau académico do trabalhador: licenciados (1.613 euros), mestres (2.025 euros) e doutorados (3.209 euros). No caso das incubadoras de base tecnológica (entre outras Entidades não empresariais do Sistema de Investigação e Inovação), que também podem ser beneficiadas por esta linha, o apoio à contratação pode atingir os 85% (quando, noutros casos, é de até 50%.

A informação sobre a medida para eventuais beneficiários nas regiões Norte, Centro e Algarve está disponível nesta página, enquanto os possíveis beneficiários do Alentejo poderão consultar as condições existentes aqui.

Toda a informação relevante e uma explicação detalhada desta medida podem ser encontradas no documento +CO3SO Medidas para o Interior (ver anexo 1).

Programa de Valorização do Interior

Estas e outras medidas de apoio estão previstas no Programa de Valorização do Interior, revisto a 27 de março de 2020, que prevê o conjunto de programas transversais e multissetoriais +CO3SO (COnstruir, COncretizar e COnsolidar Sinerigas e Oportunidades), destinados a empresas, entidades da economia social e Entidades do Sistema de Investigação e Inovação.

Aqui se inclui o +CO3SO Emprego, com apoios diretos à criação de novos postos de trabalho, mas também o +CO3SO Digital (onde se incluem os apoios à contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados), pensado para colocar as ferramentas digitais ao serviço da valorização do Interior, e o +CO3SO Competitividade (que engloba as linhas de apoio à Inovação Produtiva e à Copromoção), destinado à captação de investimento para o Interior para tornar este território mais competitivo e resiliente.

A estas medidas soma-se uma outra – o Emprego Interior MAIS -, que apoia a mobilidade de trabalhadores e famílias para o Interior de Portugal. Nesta medida, um trabalhador pode receber, do Estado, até 4.800 euros se, quando criar o próprio emprego ou for contratado para trabalhar no Interior, mudar a sua habitação e trazer consigo o seu agregado familiar para estes territórios. O Emprego Interior MAIS prevê, para além de um apoio adicional por cada membro do agregado de familiar do trabalhador que se deslocar para o Interior, um outro apoio para o pagamento do transporte de bens (como mobília, por exemplo), para o ajudar a instalar-se na nova habitação. As candidaturas aos apoios do Emprego Interior MAIS estão abertas nesta página.

As medidas do Programa de Valorização do Interior (PVI) seguem uma lógica integrada, com apoios em várias vertentes: ao investimento empresarial, à contratação de novos trabalhadores e à mobilidade de pessoas e famílias para os territórios do Interior. Deste modo, uma empresa que beneficia do apoio ao investimento previsto no PVI pode beneficiar também de apoios diretos à contratação de novos trabalhadores para pôr este mesmo investimento em marcha. E os novos trabalhadores contratados no Interior, se alterarem a sua residência fiscal para estes territórios, têm também um incentivo do Estado para se deslocarem, com as suas famílias, para viverem nestes territórios.

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