A possibilidade de praticar atos jurídicos autênticos por videoconferência.
O que é?
Divórcios, escrituras, habilitações de herdeiros e outros atos autênticos já podem ser feitos por videoconferência.
Alguns atos autênticos que pode realizar à distância
- Escrituras ou autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície.
- Serviço Casa Pronta, onde é possível tratar num só momento de vários procedimentos associados à aquisição e registo de um imóvel (e que inclui, entre outros, contratos de compra e venda; contratos de mútuo com hipoteca; contratos de crédito de financiamento com hipoteca; doações; constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum).
- Processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento.
Como?
Os atos autênticos à distância são feitos através de uma plataforma informática do Ministério da Justiça, utilizando videoconferência.
Para quem?
- Cidadãos
- Empresas
- Conservadores de registos
- Oficiais de registos
- Notários
- Advogados
- Solicitadores
Benefícios
Maior flexibilidade nos atos autênticos, sobretudo quando há impossibilidade de deslocação física.
promotores
Entidade coordenadora:
Entidades envolvidas:
Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP)
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