Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Estrutura de Missão Portugal Digital compromete-se a disponibilizar o sítio Web Plataforma Portugal Digital, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Plataforma Portugal Digital da Estrutura de Missão Portugal Digital está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2022-03-23.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2022-03-18). Relatório: Avaliação automática | Access Monitor
- Ferramenta utilizada: Access Monitor Plus
- Amostra: 67 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 67 páginas foi obtido um valor de 9.4 na escala do AccessMonitor (1-10)
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2022-03-23). Relatório: Checklist 10 aspetos funcionais
- Amostra: 67 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 21/24
- (2022-03-23). Relatório: Checklist conteúdo
- Amostra: 67 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 14/16
- (2022-03-23). Relatório: Checklist transação
- Amostra: 67 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 6/6
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- (2022-02-10). Relatório: Relatório testes usabilidade | O que aprendemos | O que implementámos | Passos futuros
- Caraterização dos participantes: 12 participantes | Foram recrutados 2 grupos de 6 utilizadores: 2 pessoas cegas; 10 pessoas sem deficiência.
- Tarefas/Processos: Tarefa 1 – Ouviu falar da Portugal Digital. Quer saber mais informação sobre a Portugal Digital. Tarefa 2 – Quer melhorar as suas qualificações. Quer encontrar cursos de formação gratuitos na área do digital. Tarefa 3 – Quer conhecer em detalhe os números da evolução da transição digital em Portugal. Tarefa 4 – Quer ficar a conhecer que tipos de incentivos existem para empresas. Tarefa 5 – Ouviu falar de smart cities. Quer obter mais informação.
- Principais resultados (sumário): Globalmente os pontos de dor identificados nos testes de usabilidade foram convertidos em oportunidades implementadas na plataforma Portugal Digital. O que aprendemos nos testes de usabilidade permitiu também identificar hipóteses de exploração que podem ser convertidas em oportunidades para melhorar a experiência de utilização da plataforma Portugal Digital.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Estrutura de Missão Portugal Digital , utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico:
- geral@portugaldigital.pt
IV. Outras evidências
O sítio WebPlataforma Portugal Digital da Estrutura de Missão Portugal Digital encontra-se certificado com o selo Ouro de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Ouro significa que o sítio WebPlataforma Portugal Digital:
- passa a lista de verificação “Conteúdos”
- passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
- passa a lista de verificação “Transação”
- passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
- foi alvo de testes de usabilidade com utilizadores reais, nomeadamente com utilizadores com deficiência
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.