Atos autênticos à distância

A possibilidade de praticar atos jurídicos autênticos por videoconferência.

O que é?

Divórcios, escrituras, habilitações de herdeiros e outros atos autênticos já podem ser feitos por videoconferência.

Ver Decreto-lei n.º 26/2021.

Alguns atos autênticos que pode realizar à distância

  • Escrituras ou autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície. 
  • Serviço Casa Pronta, onde é possível tratar num só momento de vários procedimentos associados à aquisição e registo de um imóvel (e que inclui, entre outros, contratos de compra e venda; contratos de mútuo com hipoteca; contratos de crédito de financiamento com hipoteca; doações; constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum). 
  • Processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento. 

Como?

Os atos autênticos à distância são feitos através de uma plataforma informática do Ministério da Justiça, utilizando videoconferência.

Para quem?

  • Cidadãos
  • Empresas
  • Conservadores de registos
  • Oficiais de registos
  • Notários
  • Advogados
  • Solicitadores

Benefícios

Maior flexibilidade nos atos autênticos, sobretudo quando há impossibilidade de deslocação física.

promotores

Entidade coordenadora:

Logótipo do Ministério da Justiça

Entidades envolvidas:

Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP)

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