ATIVAR.PT

Apoio à contratação e formação profissional de desempregados 
inscritos no IEFP.

Apoio financeiro a empregadores que façam contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, a desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Neste momento as candidaturas a este apoio estão encerradas.
Quer ser notificado sobre a nova data de abertura?

Objetivos

Ilustração em formato redonda em tom verde

Incentivar financeiramente os empregadores que contratam e dão formação profissional a desempregados inscritos no IEFP.

Mais informação sobre como aceder a este incentivo

Desempregados inscritos nos serviços de emprego numa das seguintes situações:  

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos. 
  • Há pelo menos 2 meses consecutivos com:
    • Idade igual ou inferior a 29 anos
    • Idade igual ou superior a 45 anos 
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de: 
    • Beneficiário de prestação de desemprego. 
    • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção.
    • Pessoa com deficiência e incapacidade.
    • Pessoa que integre família monoparental. 
    • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP.
    • Vítima de violência doméstica.
    • Refugiado.
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa.
    • Toxicodependente em processo de recuperação.
    • Pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego.
    • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
    • Pessoa em situação de sem-abrigo.
    • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal.
    • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico. 
  • Que pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).

A entidade empregadora deve: 

  • Estar regularmente constituída e registada.
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável.
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social.
  • Não estar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP. 
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE – Fundo Social Europeu. 
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial).
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos. 

São requisitos para a atribuição do apoio: 

  • A publicitação e registo de oferta de emprego no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura ao apoio. 
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP. 
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio. 
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio. 
  • A remuneração tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. 

O segundo período para candidatura ao Incentivo ATIVAR.PT decorre até às 18h00 de 30 de dezembro de 2021 (aviso de abertura de candidaturas). 

A candidatura é feita no IEFP após a sinalização da oferta de emprego relativa aos postos de trabalho a preencher, devendo a entidade indicar a intenção de beneficiar do apoio no âmbito da medida Incentivo ATIVAR.PT. A entidade pode indicar o desempregado que pretende contratar. 

  •  
  • 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) no caso de contratos de trabalho sem termo. 
  • 4 vezes o valor do IAS no caso de contratos de trabalho a termo certo. 
  • Guia de apoio à apresentação de candidaturas ao Incentivo ATIVAR.PT. 
  • Guia de apoio à apresentação de candidaturas à Conversão de Contratos-Incentivo ATIVAR.PT.

Fonte: Informação adaptada do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional.  
Este conteúdo é adaptado e resumido. Para mais informação consulte os regulamentos, avisos e outra informação disponibilizada pelas entidades gestoras do incentivo.

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