Perguntas frequentes rede nacional de test beds

Resposta às perguntas frequentes sobre a Rede Nacional de Test Beds
Plano de Recuperação e Resiliência | Componente 16: Empresas 4.0

O apoio do PRR, no âmbito da medida Rede Nacional de Test Beds, é não reembolsável, com montantes máximos que poderão ir até cerca de 7 milhões de euros por candidatura, dependendo este de condições a estabelecer em Aviso de Abertura de Concurso

Este apoio deverá ser atribuído ao abrigo do Regime de Isenção Geral por Categoria (RGIC Reg UE 651/2014) categoria de auxílio Polos de Inovação, sendo com uma taxa de apoio mínima de 50% sobre as despesas elegíveis a qual poderá ser acrescida de majorações nos termos a definir no Aviso de Abertura de Concurso.

Prevê-se que sejam elegíveis para o apoio do PRR as seguintes tipologias de despesas:

  • Desenvolvimento de plataformas digitais;
  • Aquisição de equipamentos e aquisição de software, essenciais ao funcionamento da Test Bed;
  • Custos com recursos humanos necessários à operação da Test Bed e custos com a sua capacitação;
  • Custos associados ao funcionamento e operacionalização das Test Beds.

Resultando da aplicação das regras gerais do PRR, são despesas não elegíveis as seguintes:

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio.

A medida destina-se a empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores público e privado. As candidaturas podem ser apresentadas por empresas individualmente ou em consórcios nos termos de definir no Aviso de Abertura de concurso.

Sim, a Test Bed deve ter uma orientação setorial e temática, sendo que esta deverá corresponder ao seu principal foco de atividade. O facto da Test Bed ter determinado foco setorial e temático, não limita a sua atuação noutros setores e/ou temáticas.

Os setores e as áreas temáticas devem estar alinhados com os dos Digital Innovation Hubs, dada a complementaridade entre si.

Abaixo encontram-se os respetivos setores e áreas temáticas nas quais deve versar o foco das Test Beds.

Orientação setorial:
Indústria, Agricultura, Construção, Administração Pública, Economia Circular, ambiente e sustentabilidade, Turismo, Cultura, Telecomunicações, Setor financeiro, Mobilidade e logística, Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica, Saúde e Biotecnologia, Energia, Comércio e Serviços, Recursos Naturais e Indústria Extrativa, Mar e Pescas, Floresta, Horizontal ou Outro, desde que devidamente fundamentado o seu enquadramento no âmbito da candidatura.

Orientação temática:
Inteligência Artificial, Computação de Desempenho, Cibersegurança, Manufatura Aditiva, Robótica, Realidade virtual e aumentada, Internet das Coisas, Ciência dos Dados e Big Data, Materiais avançados, Nanotecnologia, Micro/Nano eletrónica, Fotónica, Simulação, Sistemas ciberfísicos, Blockchain, Mobilidade, Conetividade, Smart Cities ou Outra, desde que devidamente fundamentado o seu enquadramento no âmbito da candidatura.

A Test Bed pode desenvolver a sua atividade tendo por base uma infraestrutura que permita o desenvolvimento de testes e experimentação, quer seja uma infraestrutura física, quer seja virtual.

O tipo de infraestrutura é selecionado pelo promotor do projeto, devendo esta depender do tipo de setor e de área temática que pretende focar na atividade da sua Test Bed, bem como os serviços de teste e experimentação que pretende prestar às PME e startups.

Sim, a Test Bed pode cobrar um preço pelos serviços que presta às PME e startups.

Caso o serviço seja prestado com um preço abaixo do preço de mercado, está a ser estudada a possibilidade de majorar adicionalmente a taxa de apoio, caso o promotor demonstre que transferiu esse apoio para a PME que beneficiou do serviço da Test Bed.

Sim, cada Test Bed terá de cumprir com um mínimo de produtos piloto, sendo que serão criadas várias categorias de Test Bed para que seja possível aos promotores escolherem em qual delas o seu projeto se insere. Essas categorias poderão ser definidas com base em critérios de apoio dado pelo PRR e número mínimo de produtos.

Este número mínimo de produtos piloto resulta do facto de Portugal se ter comprometido com a Comissão Europeia em desenvolver 3.600 produtos pilotos até ao 3º trimestre de 2025, decorrentes do investimento de 150 milhões de euros nesta medida da Rede Nacional de Test Beds. Caso não seja cumprido este objetivo será aplicada uma penalização financeira, por isso tem de se garantir que as Test Bed a financiar pelo PRR têm capacidade de alcançar no seu conjunto este objetivo.

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